Os participantes foram orientados nesse evento a como se adaptarem à nova lei anticorrupção que pune empresas envolvidas em corrupção – e não só os donos e sócios.
O evento abordou também:
Como as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas por atitudes dos funcionários e dos fornecedores que prejudiquem a administração pública.
Como prevenir multas de até R$ 60 milhões – ou 20% do faturamento bruto.
Quais serão as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato? Como era antes? O que muda? Quais são as penas previstas na lei?
8h30 – Credenciamento e Welcome Coffee
9h00 – Disposições Gerais e Aplicação da Lei Anticorrupção
– Visão geral e aspectos polêmicos da Lei Anticorrupção
– Criminal Compliance
Carla Rahal Benedetti
Advogada criminalista do Carla Rahal Advogados Associados
Carlos Henrique da Silva Ayres
Sócio do Trench Rossi e Watanabe Advogados
Bruno Carneiro Maeda
Sócio do Trench Rossi e Watanabe Advogados
Gustavo Lucena
Diretor do Risk Advisory do Deloitte
10h30 – Coffee Break and Networking
10h50 – Regulamentação e Aplicação da Lei Anticorrupção: Visão do Ministério Público Federal
– Como a lei se aplicará a estados, municípios e a outros poderes da República: o papel dos poderes públicos e dos órgãos de controle face ao desafio de promover conjuntamente ações de responsabilização da pessoa jurídica
– O processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras.
– Como se dará a operacionalização das sanções e penalidades?
– Fatos agravantes da prática ilícita
– Acordos de leniência e reparação ao dano causado
Antônio Carlos Fonseca da Silva
Sub-Procurador Geral da República, Ministério Público Federal
12h00 – Programa Estruturado – Visão da Controladoria Geral da União (CGU)
– Quais são os atributos que um sistema de compliance deve conter para ter o reconhecimento público e o benefício de atenuante?
– Mecanismos de prevenção e procedimentos internos de integridade
Sérgio Nogueira Seabra
Secretario de Transparência e Prevenção da Corrupção, Controladoria Geral da União (CGU)
13h00 – Almoço
14h00 – Estudos de Caso: Melhores Práticas de Compliance
– O que sua empresa deve fazer para adaptar-se e agir com mais segurança em face dessa nova realidade
– Conheça a experiência de empresas nas quais o sistema já está funcionando e saiba o que podemos aprender com companhias que já estão sujeitas ao Foreign Corrupt Act Practices (FCPA)
– Desenvolva uma cultura de Compliance na sua organização
– Saiba como implementar mecanismos de prevenção e gestão de riscos de sanções legais, canais de denúncia e remediação
Fernando Maestrello Caleiro Palma
Advogado
Denis Jacob
Gerente Senior de Commercial Assurance – Europe & Latin America, Becton Dikinson
Edmo Neves
Advogado, Albino Advogados Associados
Luis Cláudio Rossi
Diretor de Riscos, Controles, Fraudes e Compliance, Banco Ficsa
16h10 – Coffee Break and Networking
16h30 – Estudos de Caso: Due Diligence e a Lei Anticorrupção Aplicada a Casos de Fusões, Aquisições e Gestão de Terceiros
– Aspectos avançados da lei anti-corrupção: diligência de terceiros e auditoria continua
– Auditoria prévia a fusões e aquisições e programas de integração posterior
Fernando Fleider
Sócio-Diretor, ICTS
Carlos Fernando Cabrera
Consultor associado, CP-Eagle Sistemas Tributários
Vanessa Butalla
Legal Manager, Serasa Experian
18h00 – Encerramento
*Grade sujeita a alterações
– Discutir com os órgãos governamentais envolvidos e esclarecer suas dúvidas quanto à regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção;
– Conhecer casos práticos e aprimorar o sistema de compliance e due diligence da sua empresa com base na nova regulamentação;
Esse evento abordou tópicos que colaboram na prevenção e adaptação da Nova Lei Anticorrupção (12.846/13), que prevê, para empresas flagradas em atos de corrupção e em fraudes, multas de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões, perda de bens, suspensão de atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica.
Para serem condenados, não é necessário que os executivos, acionistas ou cotistas tenham ciência do malfeito: basta que um funcionário cometa o crime.
A lei vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações e muda o foco do combate à corrupção, mirando agora também no corruptor. A nova norma prevê atenuação da sanção para quem investir em mecanismos de prevenção e benefícios para empresas envolvidas que assinarem acordos de leniência e colaborarem com as investigações.
O evento ajudou no esclarecimento de dúvidas sobre como as empresas podem se aproveitar deste momento estratégico para avaliar como reduzir riscos e agir com mais segurança. Com a abordagem realizada no evento, empresas puderam saber mais como adotar sistemas de compliance adequados e evitar altas condenações.
Gerentes, Responsáveis, Especialistas e Diretores das seguintes áreas:
– Auditoria
– Governança
– Riscos
– Compliance / Regional Compliance Officer (RCO)
– Processos
– Controles internos
– Prevenção de fraudes
– Finanças corporativas
– Departamentos jurídicos e de contratos
– Licitações e relações governamentais
– Palestras: Material de Apoio Digital
– Alimentação: Welcome Coffee, Coffee Break Manhã, Almoço e Coffee Break Tarde
– Estacionamento do Hotel
– Certificado de Participação no Seminário
– Wi-Fi