Fórum Lei Anticorrupção | Novas Regras e Desafios ao Compliance Empresarial

28 de março de 2014 9h às 18h

Hotel Golden Tulip Park Plaza Alameda Lorena, nº 360,  Jardins, São Paulo

O Evento

Os participantes foram orientados nesse evento a como se adaptarem à nova lei anticorrupção que pune empresas envolvidas em corrupção – e não só os donos e sócios.

O evento abordou também:

Como as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas por atitudes dos funcionários e dos fornecedores que prejudiquem a administração pública.

Como prevenir multas de até R$ 60 milhões – ou 20% do faturamento bruto.

Quais serão as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato? Como era antes? O que muda? Quais são as penas previstas na lei?

 

 

Programação

8h30 – Credenciamento e Welcome Coffee


9h00 – Disposições Gerais e Aplicação da Lei Anticorrupção

– Visão geral e aspectos polêmicos da Lei Anticorrupção
– Criminal Compliance

Carla Rahal Benedetti
Advogada criminalista do Carla Rahal Advogados Associados

Carlos Henrique da Silva Ayres
Sócio do Trench Rossi e Watanabe Advogados

Bruno Carneiro Maeda
Sócio do Trench Rossi e Watanabe Advogados

Gustavo Lucena
Diretor do Risk Advisory do Deloitte


10h30 – Coffee Break and Networking


10h50 – Regulamentação e Aplicação da Lei Anticorrupção: Visão do Ministério Público Federal

– Como a lei se aplicará a estados, municípios e a outros poderes da República: o papel dos poderes públicos e dos órgãos de controle face ao desafio de promover conjuntamente ações de responsabilização da pessoa jurídica
– O processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras.
– Como se dará a operacionalização das sanções e penalidades?
– Fatos agravantes da prática ilícita
– Acordos de leniência e reparação ao dano causado

Antônio Carlos Fonseca da Silva
Sub-Procurador Geral da República, Ministério Público Federal


12h00Programa Estruturado – Visão da Controladoria Geral da União (CGU)

– Quais são os atributos que um sistema de compliance deve conter para ter o reconhecimento público e o benefício de atenuante?
– Mecanismos de prevenção e procedimentos internos de integridade

Sérgio Nogueira Seabra 
Secretario de Transparência e Prevenção da Corrupção, Controladoria Geral da União (CGU)


13h00 – Almoço


14h00 – Estudos de Caso: Melhores Práticas de Compliance

– O que sua empresa deve fazer para adaptar-se e agir com mais segurança em face dessa nova realidade
– Conheça a experiência de empresas nas quais o sistema já está funcionando e saiba o que podemos aprender com companhias que já estão sujeitas ao Foreign Corrupt Act Practices (FCPA)
– Desenvolva uma cultura de Compliance na sua organização
– Saiba como implementar mecanismos de prevenção e gestão de riscos de sanções legais, canais de denúncia e remediação

Fernando Maestrello Caleiro Palma
Advogado

Denis Jacob
Gerente Senior de Commercial Assurance – Europe & Latin America, Becton Dikinson

Edmo Neves
Advogado, Albino Advogados Associados

Luis Cláudio Rossi
Diretor de Riscos, Controles, Fraudes e Compliance, Banco Ficsa


16h10 – Coffee Break and Networking


16h30 – Estudos de Caso: Due Diligence e a Lei Anticorrupção Aplicada a Casos de Fusões, Aquisições e Gestão de Terceiros

– Aspectos avançados da lei anti-corrupção: diligência de terceiros e auditoria continua
– Auditoria prévia a fusões e aquisições e programas de integração posterior

Fernando Fleider
Sócio-Diretor,  ICTS

Carlos Fernando Cabrera
Consultor associado, CP-Eagle Sistemas Tributários

Vanessa Butalla
Legal Manager, Serasa Experian


18h00 – Encerramento

*Grade sujeita a alterações

 

Objetivo

– Discutir com os órgãos governamentais envolvidos e esclarecer suas dúvidas quanto à regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção;
– Conhecer casos práticos e aprimorar o sistema de compliance e due diligence da sua empresa com base na nova regulamentação;

Esse evento abordou tópicos que colaboram na prevenção e adaptação da Nova Lei Anticorrupção (12.846/13), que prevê, para empresas flagradas em atos de corrupção e em fraudes, multas de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões, perda de bens, suspensão de atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica.

Para serem condenados, não é necessário que os executivos, acionistas ou cotistas tenham ciência do malfeito: basta que um funcionário cometa o crime.

A lei vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações e muda o foco do combate à corrupção, mirando agora também no corruptor. A nova norma prevê atenuação da sanção para quem investir em mecanismos de prevenção e benefícios para empresas envolvidas que assinarem acordos de leniência e colaborarem com as investigações.

O evento ajudou no esclarecimento de dúvidas sobre como as empresas podem se aproveitar deste momento estratégico para avaliar como reduzir riscos e agir com mais segurança. Com a abordagem realizada no evento, empresas puderam saber mais como adotar sistemas de compliance adequados e evitar altas condenações.

Público Alvo

Gerentes, Responsáveis, Especialistas e Diretores das seguintes áreas:

– Auditoria
– Governança
– Riscos
– Compliance / Regional Compliance Officer (RCO)
– Processos
– Controles internos
– Prevenção de fraudes
– Finanças corporativas
– Departamentos jurídicos e de contratos
– Licitações e relações governamentais

Palestrantes

ANTÔNIO CARLOS FONSECA DA SILVA
Sub-Procurador Geral da República
BRUNO CARNEIRO MAEDA
Sócio
CARLA RAHAL BENEDETTI
Advogada criminalista
CARLOS FERNANDO CABRERA
Consultor associado
CARLOS HENRIQUE DA SILVA AYRES
Sócio
DENIS JACOB
Gerente Senior de Commercial Assurance – Europe & Latin America
EDMO NEVES
Advogado
FERNANDO FLEIDER
Sócio-Diretor
Fernando M. Caleiro Palma
Advogado
EY
GUSTAVO LUCENA
Diretor do Risk Advisory
LUIS CLÁUDIO ROSSI
Diretor de Riscos, Controles, Fraudes e Compliance
SERGIO SEABRA
Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção
CGU
VANESSA BUTALLA
Legal Manager

Investimento

Incluso

– Palestras: Material de Apoio Digital
– Alimentação: Welcome Coffee, Coffee Break Manhã, Almoço e Coffee Break Tarde
– Estacionamento do Hotel
 Certificado de Participação no Seminário
 Wi-Fi

Apoio

4LEGAL
CARLA RAHAL
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SITE DO DIREITO
VITTORE PARTNERS
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