O avanço do Novo Marco para Licitações, recentemente aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, já desperta atenção das empresas que atendem o setor público no país. A nova regulamentação que promete mexer com as contratações de obras públicas em municípios, estados e União prevê uma série de inovações, como matriz de risco e seguro-garantia para obras de grande porte, além do diálogo competitivo em parceria público-privada e em concessão de obras e serviços de engenharia.
O novo pacote de regras, porém, ainda gera muitas dúvidas da iniciativa privada. Como se dará o aumento do valor permitido para contratações sem licitação em mais de seis vezes, será estabelecida a margem de preferência para empresas sediadas no município contratante e será ampliada a porcentagem para contratação de seguro que irá concluir a obra caso a empreiteira a abandone (seguro garantia)?
Esse fórum abordou amplamente os impactos do Projeto de Lei que regula o Novo Marco Legal para as Licitações na Infraestrutura e apontou como o Governo se prepara para promover mecanismos de incentivo para que um maior número de interessados compareça às concorrências.
Renomados especialistas esclareceram os novos critérios previstos para o aprimoramento da qualidade dos projetos, documentos indispensáveis para a viabilização dos empreendimentos, e que têm sido responsabilizados por grande parte dos insucessos representados pelos milhares de obras públicas paralisadas, pelos empreendimentos entregues com qualidade aquém da desejada ou por preços acima dos contratados ou ainda em prazo muito além dos esperados.
Foi uma reunião de mercado, desafios e oportunidades sobre como o novo marco legal impactará na supervisão, fiscalização e controle da qualidade das obras para evitar desvios durante a implantação dos empreendimentos.
A nova lei, afinal, será capaz de regular eficazmente as cada vez mais complexas relações do poder público com fornecedores de obras, equipamentos e serviços?
Principais Temas do Fórum:
Como a Nova Lei se enquadra nos princípios de desregulamentação? Quais pontos representam avanços e quais implicarão em retrocesso para as licitações públicas?
E mais:
– Abertura dos Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) para o Regime Geral.
– Incorporação do Diálogo Competitivo como Modalidade de Licitação: Como se dará a conversa com o mercado? O texto inclui a modalidade de diálogo competitivo, onde o órgão público poderá reunir-se com fornecedores para discutir determinadas soluções. A proposta de Lei exige que esses diálogos sejam gravados e acompanhados por pelo menos três servidores públicos efetivos e, após as reuniões, o órgão abra licitação com prazo mínimo de 60 dias, permitindo a participação de todos os concorrentes.
– Decreto nº 10.024: Aspectos polêmicos do decreto que regulamenta a licitação na modalidade pregão e inclui a permissão para contratação de serviços comuns de engenharia.
– Atraso e Antecipação do Pagamento pela Administração: Novas Regras para Segurança Jurídica em obras de infraestrutura.
– Novas Regras de Compliance: Como se dará o aumento de tipos penais relacionados a licitações e contratos, com penas mais severas?
– Ações de estímulo à adoção de boas práticas pelas empresas contratadas pela administração: Exigências para que o órgão ou entidade contratante possa demandar a comprovação de que o particular por ele contratado possua um programa de integridade.
– Divulgação Pública de Dados da Contratação: A administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. O texto prevê que a contratada é que deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
– Inversão de Fases: O julgamento das propostas antes da habilitação, a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada, e o diálogo competitivo, uma nova modalidade de licitação. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.
– Preferência a Empresas Locais: Em municípios pequenos (até 50 mil habitantes) pode ser estabelecida margem de preferência de 10% para empresas sediadas na cidade.
– Punições: A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).
– Mais dispensas de Licitação: Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil).
09h00 – Credenciamento & Welcome Coffee
09h10 – Abertura pelo Presidente de Mesa
09h20 – A Nova Lei de Contratações Públicas
– Inovações quanto à alteração dos contratos
– Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em face da repartição de riscos
Márcio Cammarosano
Jurista do Direito Administrativo e Sócio do Cammarosano Advogados
10h00 – Coffee Break & Networking
10h20 – Matriz de Risco, Garantias e Controle na Nova Lei
– Aspectos dos regimes contratuais no PL
– Inovações no sistema de garantias
– Novo foco do controle: Resultados
Alécia Bicalho
Of Counsel do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados
11h00 – PMI e das Vias Apropriadas para a Aquisição de Projetos e Definição de Soluções para Empreendimentos de Infraestrutura
– A disciplina proposta pelo PL para o PMI: Aspectos Críticos
– Modalidades licitatórias para a contratação de projetos de infraestrutura
– O uso do diálogo concorrencial
Silvio Guidi
Sócio do VGP Advogados
11h40 – Autorregulação do Setor da Infraestrutura | Ajustes Necessários à Nova Lei para Disciplinar Licitações e Contratos da Administração Pública
Nessa apresentação, conheça a posição das empresas executadoras das obras públicas e pontos que avaliam ainda serem aperfeiçoados.
– Visão da Iniciativa Privada: Aumento da segurança jurídica, aumento da competitividade nas licitações e desafios para manter a qualificação técnica e o equilíbrio entre as partes contratuais
– Metas e atuações do novo instituto brasileiro de autorregulação do setor da infraestrutura
Carlos Alberto Laurito
Diretor da Brasinfra
12h20 – Sessão de Debates Manhã | Esclareça as Modalidades Licitatórias para a Contratação dos seus Projetos
12h40 – Almoço & Networking
14h10 – Dispute Boards no Projeto da Nova Lei de Licitações
Pela primeira vez tratado explicitamente Lei Nacional, o instrumento torna-se um importante aliado da administração pública e da iniciativa privada, especialmente em contratos de infraestrutura, com grandiosos vultos financeiros envolvidos, podendo prevenir ou solucionar controvérsias ao longo e depois da execução contratual, notadamente quanto aos aspectos técnicos e de difícil compreensão à luz exclusiva de normas jurídicas. Esclareça com um dos responsáveis pela implementação do DB no Brasil as principais questões para os seus negócios.
– Inovações na conciliação, mediação e arbitragem
– Impactos da incorporação do diálogo concorrencial para celebração de contratos complexos na infraestrutura
Fernando Marcondes
Sócio do L.O. Baptista Advogados
14h50 – Contratação de Obras e Serviços de Engenharia no Âmbito da Nova Lei de Licitações
– Orçamento sigiloso
– Modos de disputa
– Critérios de julgamento e regimes de execução
Rafael Demuelenaere
Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT
15h30 – Perspectivas para as Novas Licitações de Obras e Serviços de Engenharia a partir das Experiências com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
João Paulo Pessoa
Sócio do Toledo Marchetti Advogados
16h10 – Sessão Tarde de Perguntas & Respostas
16h30 Coffee Break & Networking
16h50 – A Visão do Tribunal de Contas sobre a Nova Regulamentação
Christianne Stroppa
Assessora de Controle Externo – Jurídico no Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Professora de Direito Administrativo da PUC | SP
17h30 – Considerações Finais & Encerramento
*Grade sujeita a alteração.
Abordar amplamente as mudanças na legislação para Governos e Iniciativa Privada. O Fórum terá debates amplos sobre os desafios para que o Novo Marco Regulatório das Licitações atue, de forma eficaz, como instrumento de Segurança Jurídica tanto para o poder público, como à iniciativa privada, com mais transparência e rigor nas contratações de obras e serviços.
O encontro abordará os emblemáticos aspectos que já envolveram o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12.462/11) e seus impactos previstos para a iniciativa privada, como redução de custos e prazos. O seminário tem também o foco de esclarecer, nesse momento decisivo no qual a lei acaba de avançar, porém ainda gera muitas dúvidas, como será a aplicação da maior celeridade às contratações destinadas ao atendimento das exigências de infraestrutura.
– Superintendentes
– Diretores
– Gerentes
– Coordenadores
– Especialistas
– Analistas
Áreas de gestão e administração de contratos, licitações, concorrências, jurídico, engenharia, comercial, desenvolvimento de negócios, orçamentos, financeiro, gestão de projetos, gestão de obras, planejamento, além de outras áreas e profissionais relacionados com o processo de contratação e concorrência pública de infraestrutura.